
O que é a LGPD e como se adaptar às suas diretrizes
A LGPD já está em vigor, e as empresas precisam estar em dia com as regras de proteção de dados. Mas quais as principais mudanças? Veja a seguir!
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada em 2018 e entrou em vigor em 2020. Nesse meio tempo, as empresas precisaram ajustar seus processos em relação ao modo como gerenciar as informações de seus usuários. Essa adaptação não está sendo fácil para muitas organizações.
Pensando em te ajudar nessa transição, separamos as principais informações sobre o tema. Entenda o que significa essa lei é o que muda para o seu negócio!
O que é a LGPD?
A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14/8/2018), define diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais dos usuários, como coleta, processamento e armazenamento. Essa lei foi baseada na GDPR (General Data Protection Regulation), que já está em vigor na União Europeia desde 2018.
Assim, o Brasil passa a ter uma evolução importante com uma legislação específica para a proteção de informações pessoais sobre os cidadãos. Essa é uma lei muito importante, pois visa à garantia de proteção à privacidade dos usuários, especialmente nesta era de forte presença digital de pessoas físicas e jurídicas.
Assim, resumindo as principais objetivos da LGPD:
- assegurar o direito à privacidade, exigindo das empresas que tenham processos mais transparentes e seguros quanto ao tratamento dos dados dos usuários;
- promover o desenvolvimento economia e tecnológico, sem abrir mão da segurança;
- promover a concorrência por garantir aos usuários maior autonomia sobre a posse dos seus dados;
- definir diretrizes claras sobre como os dados devem ser gerenciados pelas empresas.
Como ela pode afetar seu negócio?
É claro que toda essa evolução representa um desafio bastante significativo para as empresas. Afinal, muitos processos precisam ser revistos de modo a se adequar às leis. Mas, na prática, o que muda?
Em primeiro lugar, não há necessidade de pavor. Afinal, a lei já está aprovada e houve tempo suficiente para a adequação. Além disso, o bom tratamento de dados é uma prática básica em qualquer organização. Então, para uma empresa com processos bem definidos, poucos ajustes seriam necessários.
Apesar disso, uma pesquisa realizada pela ICTS revelou que 84% das empresas ainda não haviam se preparado para a LGPD. Um dos aspectos mais críticos era a ausência de medidas protetivas contra o risco de informações pessoais, entre 12,5% das organizações.
Outros aspectos das mudanças incluem atualizações contratuais, prestação de contas acerca do tratamento dos dados, adoção de tecnologias de segurança e nomeação de responsáveis. Entenda melhor o que essas mudanças significam.
Como atualizar seus processos para se adaptar?
Podemos dividir os ajustes que as empresas terão que fazer em pelo menos 4 grupos!
Prestação de contas — accountability
Existe agora a obrigatoriedade para as empresas comprovarem como estão tratando os dados pessoais dos usuários, em todo o ciclo de relacionamento com a organização.
Para esse fim, deve ser elaborado um documento chamado “Relatório de Impacto de Proteção de Dados”. Com base nele, todas as medidas de segurança são avaliadas. E isso não se refere apenas ao processo de vendas, mas a todos os processos da empresa.
Governança
A governança se refere à definição de regras sobre como a organização tratará os dados. Segundo o artigo 50 da LGPD, as diretrizes formuladas precisam incluir a forma de organização, os procedimentos, o modo de lidar com as petições e reclamações dos titulares, ações educativas, supervisão, mitigação de riscos, entre outros.
Organização das informações
A organização das informações é uma das práticas mais básicas. Essa ação inclui:
- identificar os tipos de dados que serão coletados;
- separar e organizar, com classificações;
- sistematizar todo o fluxo de tratamento dos dados.
Lembrando que esse cuidado deve ser tomado não somente com dados digitais, mas também com informações físicas.
Prevenção
É preciso que as empresas também definam medidas de prevenção para proteger os dados de incidentes, como destruição, deterioração, perda ou alteração e acessos não autorizados.
Essas medidas devem ser de natureza técnica e administrativa. Ou seja, regras e tecnologias precisam ser adotadas para garantir a privacidade dos dados. Aqui entra o privacy by design. Todos os antigos procedimentos precisam ser revistos e ajustados para se encaixar nessa nova realidade. Dependendo do porte e da natureza dos dados que a empresa possui, esse trabalho pode ser bastante crítico.
A LGPD trouxe mais segurança aos usuários. É uma forma de garantir a privacidade de dados particulares, permitindo que o usuário seja de fato dono das informações pessoais que a empresa tem posse. Seu negócio já está adequado à nova legislação?
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